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Padre Jorge Eduardo do Almo é eleito Administrador Diocesano de Nova Friburgo

Padre Jorge Eduardo do Almo é eleito Administrador Diocesano de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 25 de abril de 2025 – O Colégio de Consultores da Diocese de Nova Friburgo, reunido nesta data, às 18h, na Paróquia de Sant’Ana, em Japuíba, elegeu o Reverendíssimo Padre Jorge Eduardo Coimbra do Almo como Administrador Diocesano, conforme previsto pelo Código de Direito Canônico, cân. 421 §1: “Quando a sé está vacante, o colégio dos consultores deve eleger o administrador diocesano dentro de oito dias a contar do conhecimento da vacância.”

A eleição se deu em razão da transferência de Dom Luiz Antônio Lopes Ricci, até então Bispo Diocesano de Nova Friburgo, para a Diocese de Itapetininga/SP, anunciada pela Santa Sé. Com a vacância da Sé Episcopal, a Igreja Particular de Nova Friburgo permanece em espírito de comunhão, guiada agora por seu Administrador Diocesano, até a nomeação de um novo bispo pelo Papa Leão.

Breve Biografia do Pe. Jorge Eduardo

Padre Jorge Eduardo Coimbra do Almo é natural da Diocese de Nova Friburgo e tem um longo histórico de serviço pastoral e formativo. Já exerceu as seguintes funções ao longo de sua missão sacerdotal:

  • Reitor do Seminário Diocesano Imaculada Conceição;

  • Pároco da Paróquia de São Sebastião, em Lumiar;

  • Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, em Nova Friburgo;

  • Pároco da Paróquia São Sebastião, em São Sebastião do Alto;

  • Pároco da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus;

  • Atualmente é Pároco da Catedral Diocesana de São João Batista.

Além de sua atuação paroquial e formativa, até a recente transferência de Dom Luiz Antônio, o Padre Jorge Eduardo exercia a função de Vigário Geral da Diocese, colaborando estreitamente na administração e na condução pastoral do território diocesano.

Continuidade e Esperança

A eleição de um Administrador Diocesano tem por finalidade garantir a continuidade da vida eclesial, promovendo a unidade e a estabilidade da Diocese durante o período de vacância episcopal. Conforme orienta o Direito Canônico (cân. 427 §1), “o administrador diocesano tem os mesmos poderes e obrigações que o bispo diocesano, exceto aquelas que estão excluídas pela natureza das coisas ou pelas leis da Igreja.”

Convidamos todo o povo de Deus a unir-se em oração por Padre Jorge Eduardo nesta nova missão confiada pela Igreja, para que seja um tempo fecundo de escuta, serviço e fidelidade ao Evangelho.

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