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Decreto sobre o Ano Jubilar Franciscano – Locais de Peregrinação

Decreto sobre o Ano Jubilar Franciscano – Locais de Peregrinação

DIOCESE DE NOVA FRIBURGO
DOM PEDRO CUNHA CRUZ
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo da Diocese de Nova Friburgo

DECRETO

Aos que este DECRETO virem, saudação, paz e benção no Senhor!

 

CONSIDERANDO a realização do Ano Jubilar Franciscano, proclamado por Sua Santidade, o Papa Leão XIV, celebrando os oitocentos anos da Páscoa d e São Francisco de Assis, de 10 de janeiro d e 2026 a 10 de janeiro de 2027, no qual se propõe que todo fiel cristão, à semelhança d o Santo d e Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante da paz;

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica, durante este Jubileu que, por meio de Decreto, “concede a indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo a s intenções d o Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório”, aos membros da Família Franciscana, aos Institutos de vida consagrada, Sociedades de vida apostólica e Associações que sigam a Regra franciscana, que se inspiram nesta espiritualidade ou perpetuem o carisma e a todos o s fiéis indistintamente que “com ânimo desapegado do pecado, participarão do Ano de São Francisco, visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo”(Decreto da Penitenciaria Apostólica de 10/ 01/2026);

 

CONSIDERANDO a necessidade de determinar os lugares de Peregrinação em Nossa Diocese para que os fiéis possam usufruir das disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar, para “participarem dos ritos jubilares ou permanecerem pelo menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai Nosso, o Credo e invocações à Bem Aventurada Virgem Maria, a São Francisco d e Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana”.

HAVEMOS POR BEM DESIGNAR, como de fato DESIGNAMOS como locais oficiais para a Peregrinação e Visita no Ano Jubilar, em nosso território episcopal:

No Vicariato Sede

MATRIZ PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO E SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CAPELA SANTO ANTÔNIO – Centro – Nova Friburgo

No Vicariato Norte

MATRIZ PAROQUIAL SÃO JOSÉ DE LEONISSA – Itaocara
SANTUÁRIO SANTÍSSIMO SACRAMENTO – Cantagalo

No Vicariato Litoral

MATRIZ PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO – Macaé
PAROQUIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO – Quissamã

INSTITUÍMOS ainda como momento de culminância do Ano Jubilar Especial de São Francisco, a
celebração da UNIDADE DIOCESANA, no último sábado do mês de agosto deste ano, na Paróquia Nossa
Senhora do Desterro, na cidade de Quissamã, com a peregrinação de todas as paróquias, padres, diáconos,
religiosos e religiosas, leigos, seminaristas, junto a o bispo diocesano.

EXORTAMOS para que sejam feitas as Peregrinações Jubilares conforme as orientações diocesanas e da igreja Universal, por todas as paroquias, comunidades, associações e movimentos, colhendo assim os
frutos espirituais de penitência, conversão e santificação para todo o corpo eclesial de Nossa Igreja Particular.
Com a Nossa Benção, pelas mãos de Nossa Mãe Imaculada peregrina da fé, da esperança e da
caridade, modelo para a nossa peregrinação confiante no caminho do Reino de Deus.

DADO E PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois
mil e vinte e seis, ANUNCIAÇÃO DO SENHOR, sob Nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.

Dom Pedro Cunha Cruz
Bispo Diocesano

Pe. Luiz Cláudio Azevedo de Mendonça
Chanceler da Cúria

Para download do documento oficial clique aqui

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