Foi sancionada no último dia 25 de setembro de 2025 a Lei nº 15.219, que institui em todo o território brasileiro o Dia Nacional de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. A data, tradicionalmente marcada pela Igreja com a memória litúrgica dos santos arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael, agora passa a integrar oficialmente o calendário comemorativo do país.
A iniciativa surgiu do Projeto de Lei nº 3.865/2025, de autoria da deputada Simone Marquetto, aprovado no Senado e sancionado pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. O objetivo é reconhecer a importância histórica, cultural e religiosa de São Miguel Arcanjo, cuja devoção está presente em diversas regiões do Brasil.
Na tradição cristã, São Miguel é venerado como Príncipe das Milícias Celestes, defensor contra o mal e protetor dos fiéis. Sua figura inspira comunidades, paróquias e até instituições civis e militares em todo o país.
Com a nova lei, a Igreja no Brasil, incluindo a Diocese de Nova Friburgo, ganha a oportunidade de celebrar a data com maior visibilidade. Além da liturgia, as comunidades poderão organizar momentos de oração, atividades culturais e ações pastorais, fortalecendo a fé e a devoção popular.
A instituição do Dia Nacional de São Miguel Arcanjo é um marco para os católicos e para a cultura brasileira, reafirmando valores de esperança, justiça e proteção divina.