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NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

Recordamos a Normativa de que o diácono permanente deve ter condições de assegurar sua própria manutenção e a de sua família, através de uma profissão civil. Por isso não recebe nenhuma côngrua pelo trabalho pastoral. Contudo, os párocos e administradores paroquiais devem dar uma ajuda de custo para cobrir suas despesas ligadas à prestação dos serviços pastorais. (cf. Diretório do Ministério e dos Diáconos Permanentes, Dicastério para o Clero, nn. 19-20; cân. 281§3). Os Diáconos Permanentes prestem contas aos seus Párocos e administradores paroquiais dos emolumentos, coletas e doações que os fiéis costumam dar por ocasião de algum serviço sacramental.

Desta forma os párocos e administradores paroquiais devem ter presente este requisito pessoal de independência econômico-financeira, juntamente com situação civil e profissão compatíveis com o ministério diaconal, no conjunto, claro, dos outros requisitos pessoais, eclesiais , familiares e comunitários,  no momento de apresentarem os leigos candidatos ao processo de formação diocesana para o Diaconato Permanente, como também estabelecem as Diretrizes para o Diaconado Permanente na Igreja do Brasil, Doc. 96, da CNBB, no nº 138, letras c e d).

Ficam ratificadas as Normas administrativas diocesanas que repercutem esta matéria, publicadas nos Anuários Eclesiásticos Diocesanos de 2009 (cf. pp. 351, 402, nn. 7 e 8 e p. 403, nº 16, letras b e c) e no de 2015, p. 253, IV.

DIOCESE DE NOVA FRIBURGO

Nova Friburgo, 15 de dezembro de 2025

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NOTA OFICIAL – 15 de dezembro de 2025

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