O Tempo do Advento possui dupla característica: sendo um tempo de preparação para as solenidades do Natal, em que se comemora a primeira vinda do Filho de Deus entre os homens, é também um tempo em que, por meio dessa lembrança, voltam-se os corações para a expectativa da segunda vinda do Cristo no fim dos tempos. Por esse duplo motivo, o Advento se apresenta como um tempo de piedosa e alegre expectativa (IGMR, n. 39).
Com este tempo iniciamos um novo Ano Litúrgico, no qual a Igreja é chamada a viver a vigilância, a esperança e a expectativa alegre pela vinda do Senhor, orientando o coração tanto para o mistério da Encarnação quanto para a sua vinda gloriosa. À luz desse espírito, a escolha dos cantos litúrgicos exerce papel fundamental na condução da assembleia à oração e na vivência plena dos mistérios celebrados, reconhecendo a música como elemento integrante da ação litúrgica.
De acordo com as orientações da Igreja — especialmente a Instrução Geral do Missal Romano (IGMR, n. 313) e o documento Musicam Sacram —, os cantos devem sempre servir à ação litúrgica, expressando o mistério celebrado e favorecendo a participação plena, consciente e ativa dos fiéis (IGMR, n. 41; SC, n. 112). O Advento, portanto, pede composições que transmitam sobriedade, esperança e desejo de conversão interior, evitando antecipar a alegria própria do Natal (IGMR, n. 313).
O Advento, em todas as suas semanas, propõe uma espiritualidade marcada pela vigilância e pela esperança, temas constantes nas leituras, orações e prefácios desse tempo. Em coerência com essa orientação, os cantos de entrada devem expressar a expectativa e o despertar interior próprios do Advento; os cantos de ofertório, o oferecimento confiante da vida em atitude de vigilância; e os de comunhão, a acolhida d’Aquele que vem ao encontro de seu povo, nutrindo a esperança escatológica.
Convém recordar que, nesse tempo, o órgão e outros instrumentos musicais devem ser utilizados com moderação, de acordo com a índole própria do Advento (IGMR, n. 313).
Embora este material apresente sugestões de repertório para auxiliar as comunidades paroquiais na preparação das celebrações, é importante recordar que outras músicas podem ser escolhidas, desde que respeitem as normas da Igreja para o uso da música na liturgia: fidelidade ao tempo litúrgico, coerência teológica, facilidade de execução e capacidade de favorecer a participação da assembleia (IGMR, n. 41; SC, n. 114). Como afirma o Concílio Vaticano II, a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, elevando a oração comum (SC, n. 112).
À luz dessas orientações, este material tem por finalidade apoiar as paróquias da Diocese de Nova Friburgo na escolha de cantos apropriados ao Tempo do Advento, promovendo celebrações mais conscientes e participativas, profundamente enraizadas no mistério da fé e plenamente conformes a este tempo litúrgico (IGMR, n. 103; SC, n. 116).